(Autógrafo nº 110/04, Projeto de Lei nº 100/04 - Mensagem nº 21/04)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a cessão de servidores municipais àquele Poder, os quais diretamente ou indiretamente já prestam serviços ao Poder Judiciário.
Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo anterior terá o prazo de vigência limitado ao mandato do Chefe do Executivo Municipal, podendo ser renovado, desde que atendidas as condições estipuladas no Termo do Convênio e que haja interesse bilateral para tal fim.
Art. 3º Os serviços a serem desempenhados pelos servidores municipais cedidos deverão conter características semelhantes aos cargos de origem no Executivo, ficando vedado a execução de serviços de qualquer outra natureza.
Art. 4º A Municipalidade arcará com o ônus do presente Convênio, incluindo a remuneração dos servidores e os respectivos encargos, bem como outros que porventura integrarem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos, ficando vedado a realização de jornada de trabalho extraordinária sem a prévia autorização do Poder Executivo.
Art. 5º As partes convenentes observarão os Termos do Convênio integrante do presente diploma, bem como os estritos termos desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de Agosto de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 31 de Agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.