DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar, com financiadora de crédito, o financiamento até o montante de Ncr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos) para a aquisição de automóvel destinado a atender aos serviços de representação do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Para a execução da presente lei fica autorizado a abertura, no Gabinete do Prefeito, de crédito especial até Ncr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), a fim de ocorrer às despesas relativas ao corrente ano, devendo serem consignadas verbas próprias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pelo financiamento autorizado no artigo 1º.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de outubro de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.