(Autógrafo 69/04, Projeto de Lei Nº 94/04, do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município,, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogado o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 2.502 de 14 de abril de 2.004, que autorizou a substituição do lançamento do imposto individualizado, pelo realizado com base no valor da gleba, dos lotes não vendidos localizados em loteamentos com dificuldade de venda, até que a venda venha a se efetivar, dispositivo esse que estabelecia a exigência da negativa de débito dos lotes em questão, para a obtenção do benefício, que estão deixa de existir.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 02 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.