(Autógrafo nº 102/04, Projeto de Lei nº 39/04 - Vereador Charles Medeiros)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias com organizações da sociedade civil regularmente estabelecidas no Município, para desenvolver trabalhos de preservação e recuperação da orla marítima do Município.
Parágrafo Único. Fica assegurada a participação na parceria de que trata este artigo, das sociedades de amigos de bairro que tenham base de atuação na área em que serão realizados os trabalhos.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a execução da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Agosto de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.