LEI Nº 2571, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

 

(Autógrafo nº 108/04, Projeto de Lei nº 40/04 - Mensagem nº 007/04)

 

Dispõe sobre a Permissão de Uso de área pública à TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S. A.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica permitido à TELEFÔNICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A., o uso de área pública localizada na Av. Beira Mar, s/nº, Bairro da Picinguaba, neste Município e Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, conforme planta e memorial descritivo, parte integrante desta Lei e que assim se descreve e caracteriza:

 

"A marcação da área tem início no piquete nº 1 com coordenadas UTM 7.414.667,1302 N e 516.627,9482 S, colocado no alinhamento norte do muro de propriedade de Rogê Brule que faz divisa com o Posto de Saúde Municipal da Picinguaba; deste ponto segue com azimute 88º46'14", percorrendo a distância de 3,37 m até encontrar o piquete nº 2, localizado na coordenada UTM 7.414.667,2025 N e 516,631,3173 S; deste ponto segue com azimute 154º07'50", percorrendo a distância de 1,41 m até encontrar o piquete nº 3, localizado na coordenada UTM 7.414.665,9332 N e 516.631,9328 S; deste ponto segue com azimute 172º02'42", percorrendo a distância de 1,82 m até encontrar o piquete nº 4, localizado na coordenada UTM 7.414.664,1277 N e 516.632,1851 S; deste ponto segue com azimute 263º23'24" percorrendo a distância de 3,75 m até encontrar o piquete nº 5, localizado na coordenada UTM 7.414.663,6964 N e 516.628.4632 S, do piquete nº 1 ao nº 5 confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Ubatuba; deste ponto segue com azimute 351º28'13", percorrendo a distância de 3,47 m, confrontando com prioridade de Rogê Brule, até encontrar o piquete nº 1, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 12,11 m²."

 

Art. 2º O local será utilizado pela permissionária, para fins de instalação de Estação Telefônica do sistema TUP (Telefonia de Utilidade Pública) e montagem de suas antenas de transmissão e receptação.

 

Parágrafo Único. A permissionária deverá iniciar as instalações no prazo máximo de 06 meses, sob pena de revogação da permissão.

 

Art. 3º O uso do local em desacordo com sua finalidade, ensejará a imediata revogação da Permissão de Uso, independente do pagamento de qualquer indenização, seja ela a que título for.

 

Art. 4º O projeto das instalações deverá ser submetido à prévia aprovação da Secretaria de Arquitetura e Urbanismo.

 

Art. 5º A permissão de uso será outorgada gratuitamente, por prazo indeterminado e a título precário, podendo ser revogada a qualquer momento, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias, sempre que houver relevante interesse público.

 

Art. 6º O termo de permissão de uso será firmado após cumprido o disposto no artigo 4º.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Agosto de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Agosto de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.