(Autógrafo 101/04, Projeto de Lei nº 126/04, Mesa da Câmara)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.517 de 03 de maio de 2004, publicada em 08/05/04, que reajustou os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei ora revogada.
Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de agosto de 2.004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.