LEI Nº 2568, de 23 DE AGOSTO DE 2004

 

(Autógrafo 93/04, Projeto de Lei Nº 97/04, do Ver. Ricardo Cortes - PFL)

 

Dispõe sobre a introdução no programa de Ensino de primeiro e segundo grau de noções de cidadania.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretária Municipal de Educação adotará medidas para definir e introduzir conteúdo programático de ensino de noções de cidadania, para todos os estudantes de primeiro e segundo grau, matriculados nas escolas do Município.

 

Art. 2º A disciplina de noções de cidadania deverá ser introduzida por todos os professores independentes da matéria que lecionam e será baseada na Lei Orgânicas do Município, nas Leis Federais, Estaduais e Municipais, no Código de Defesa do Consumidor, nas Leis de Trânsito e na preservação da vida e do meio ambiente.

 

§ 1º Todos os professores deverão reservar um período dentro de seu horário aula para tratar de um tema específico destinado pela Secretária de Educação, desenvolvido no mínimo em cinco minutos e no máximo em quinze minutos de cada aula, durante todo o ano letivo.

 

§ 2º No final de cada bimestre, deverá ser avaliado pelos Professores, o aproveitamento individual e coletivo dos alunos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de agosto de 2004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.