(Autógrafo nº 81/04, Projeto de Lei nº 95/04 - Vereador Marcos Francisco)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.463 de 29 de dezembro de 2.003, que instituiu no Município de Ubatuba a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - COSIP.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Julho de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.