LEI Nº 2561, de 22 DE JULHO DE 2004

 

(Autógrafo 76/04, Projeto de Lei Nº 104/04, do Ver. Ricardo Cortes - PFL)

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio a ADUBA - Associação dos Deficientes de Ubatuba, no valor de 4 (quatro) salários mínimos por mês.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um subsídio no valor de até 4 (quatro) salários mínimos mensais, à ADUBA - Associação dos Deficientes de Ubatuba, para desenvolvimento de programas de treinamento e cursos para os portadores de necessidades especiais e demais interessados.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a celebrar o respectivo convênio objetivando a execução desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de agosto de 2004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.