(Autógrafo 76/04, Projeto de Lei Nº 104/04, do Ver. Ricardo Cortes - PFL)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um subsídio no valor de até 4 (quatro) salários mínimos mensais, à ADUBA - Associação dos Deficientes de Ubatuba, para desenvolvimento de programas de treinamento e cursos para os portadores de necessidades especiais e demais interessados.
Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a celebrar o respectivo convênio objetivando a execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.