LEI Nº 2560, de 22 DE JULHO DE 2004

 

(Autógrafo 74/04, Projeto de Lei Nº 12/04, do Ver. Domingos dos Santos - PT)

 

Institui o Programa "FARMÁCIA VERDE".

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Ubatuba o Programa "FARMÁCIA VERDE", cujo objetivo será o fornecimento de plantas medicinais para o tratamento da saúde, através da Fitoterapia, como alternativa no tratamento das doenças.

 

Art. 2º Os produtos fitoterápicos serão repassados por prescrição e sob supervisão médica, pelas Unidades Básicas de Saúde, recebendo o paciente a devida orientação de como utilizá-los, no tratamento alternativo e preventivo da doença.

 

Art. 3º O tratamento da saúde através da Fitoterapia visa oferecer opções terapêuticas à Comunidade, quando se oferecer adequado e seguro, a critério do profissional competente, não substituindo o tratamento convencional alopático, que se fizer necessário ou for solicitado pelo paciente.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que necessário for, a presente Lei.

 

Art. 5º As despesas, decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de agosto de 2004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.