LEI Nº 2558, DE 10 DE JULHO DE 2004

 

(Autógrafo nº 99/04, Projeto de Lei nº 93/04 - Vereador Ricardo Cortes.)

 

Altera a Lei 1.680/97, que dispõe sobre exploração comercial de esportes náuticos, acrescentando uma autorização para "Caiaque'' na Praia do Alto.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o quadro de autorizações para exploração comercial de esportes náuticos, que trata o artigo 2º da Lei 1.680 de 19 de dezembro de 1997, sendo acrescentado uma autorização para "Caiaque" na Praia do Alto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de Julho de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 10 de Julho de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.