(Autógrafo nº 89/04, Projeto de Lei nº 107/04 - Vereador Ricardo Cortes.)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no âmbito Municipal o Programa "Farmácia Solidária", cujo objetivo é a coleta de medicamentos para distribuição a pessoas carentes.
§ 1º A coleta será feita junto a consultórios médicos, dentários, farmácias e munícipes, que poderão fornecer "amostras grátis" e doações.
§ 2º Todo medicamento coletado deverá fazer parte de um cadastro geral com o seguinte critério:
1. Relação de doadores, com nome completo e endereço do doador.
2. Relação Geral de Medicamentos, constando à data da doação e para onde foi encaminhado.
Art. 2º Será designada pelo Sr. Prefeito uma comissão para organização, cadastramento, implantação e divulgação do programada "Farmácia Solidária".
Art. 3º A Secretaria de Saúde do Município organizará a coleta e distribuição dos medicamentos através do Programa de Saúde da Família, Postos de Saúde e Santa Casa de Ubatuba, para a população carente devidamente cadastrada pela Secretária de Assistente Social.
Art. 4º A Secretária de Saúde será responsável pela fiscalização do programa "Farmácia Solidária".
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 45 dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de Julho de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 08 de Julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.