LEI Nº 2551, DE 05 DE JULHO DE 2004

 

(Autógrafo nº 92/04, Projeto de Lei nº 87/04 - Mensagem 019/04.)

 

Dispõe sobre desafetação de imóvel de domínio público, bem como, sua outorga, mediante concessão de direito real de uso, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica desafetado de sua categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem dominial, parte da área ocupada pela Rua Verano Damas, situada ao seu final, no Bairro do Itaguá, que assim descreve e caracteriza:

 

"Uma área, de formato retangular, situada no final da Rua Verano Damas, em frente ao imóvel nº 630 da referida rua, junto a divisa do lado esquerdo, de quem da rua observa o lote 16, da quadra 367, do Setor 02, no Bairro do Itaguá, representada no desenho SABESP LGEN-UBT-CAD-04/03, medindo 5,00 metros de frente e 6,00 metros do lado direito, confrontando com a Rua Verano Damas; 6,00 metros do lado esquerdo, confrontando com um córrego e 5,00 metros nos fundos, confrontando com a testada do lote 16, da quadra 367, do Setor 02, perfazendo a área de 30,00 m²."

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo a outorgar, mediante contrato, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Concessão de Direito Real de Uso de referido imóvel, necessário à implantação da Estação Elevatória de Esgotos - EEE 5.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de Julho de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 05 de Julho de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.