(Autógrafo nº 90/04, Projeto de Lei nº 59/03 - Vereador Rogério Frediani)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 1.604 de 25 de junho de 1.997, que declarou de utilidade pública municipal a "Associação de Moradores e Amigos dos Bairros do Mato Dentro", para constar que a entidade passou a denominar-se "Associação de Moradores e Amigos do Bairro do Ipiranguinha", permanecendo inalterados todos os demais termos dessa Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de Julho de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 05 de Julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.