LEI Nº 2546, de 22 DE JUNHO DE 2004

 

(Autógrafo 68/04, Projeto de Lei Nº 86/04, do Ver. Domingos dos Santos - PT)

 

Inclui a Festa dos Povos Indígenas no calendário oficial de eventos turísticos e culturais do Município.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no calendário oficial de eventos turísticos e culturais de Ubatuba a Festa dos Povos Indígenas que se realiza na segunda semana de abril, organizada pelas comunidades Indígenas do Município.

 

Art. 2º O Executivo Municipal apoiará a organização do evento através de dotações orçamentárias próprias da área de cultura, suplementadas se necessário, por tratar-se de manifestação de grande importância para o resgate da cultura dos primeiros habitantes do Brasil.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de julho de 2004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.