LEI Nº 2545, de 22 DE JUNHO DE 2004

 

(Autógrafo 37/04, Projeto de Lei Nº 13/04, do Ver. Domingos dos Santos - PT)

 

Estabelece preferência para aquisição e para prescrição de receita pela rede Pública Municipal de Saúde, medicamentos indicados pelo seu nome genérico de princípio ativo.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a preferência para aquisição e para prescrição de receita pela rede pública Municipal, direta ou conveniada, sempre que houver disponibilidade no mercado e em condições de inferioridade e igualdade de preço medicamentos indicados pelo nome genérico de seu principio ativo, conhecidos popularmente como "medicamentos genéricos".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de julho de 2004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.