(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 115.271-0/0-00, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 2544, DE 22 DE JUNHO
DE 2004
(Autógrafo 54/04, Projeto de Lei Nº 67/04,
do Ver. Ricardo Barbosa - PFL)
REENQUADRA O VENCIMENTO DE
OPERADOR DE MÁQUINA, PASSANDO DA REFERÊNCIA 08, PARA A REFERÊNCIA 12, DA ESCALA
DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, VIGENTE.
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reenquadrar
o vencimento do cargo ou função de Operador de Maquina do quadro de pessoal da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, atualmente fixado na
referência 08, para a referência 12, da escala de vencimentos do Funcionalismo
Municipal, vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de
dotações constantes do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.