(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 116.139-0/5-00, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

LEI N° 2543, DE 22 DE JUNHO DE 2004

 

(Autógrafo 58/04, Projeto de Lei Nº 61/04, do Ver. Rogério Frediani - PTB)

 

SUSPENDE POR 90 DIAS A CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES RÁDIO-BASE, ANTENAS TRANSMISSORAS E RECEPTORAS DE RÁDIO, TELEVISÃO, TELEFONIA CELULAR, TELECOMUNICAÇÕES EM GERAL, OUTRAS ANTENAS DE RADIAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS E PRODUTOS AFINS, NO MUNICÍPIO DE UBATUBA, DE QUE TRATA A LEI 1766/98 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suspensa por 90 (noventa) da edição desta Lei, a concessão de alvará para a instalação e inicio de operação de estações rádio-base, antenas transmissoras e receptoras de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicações em geral, outras antenas de radiação eletromagnéticas e produtos afins, no Município de Ubatuba, de que trata a Lei 1766 de 19 de novembro de 1998, e suas alterações posteriores.

 

Art. 2º No período de suspensão de que trata esta Lei, a comissão de que trata o artigo 9º da Lei 1766/98, realizará um diagnóstico eletromagnético do Município.

 

Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias da edição desta Lei, o Prefeito Municipal constituirá uma comissão composta de representantes das Secretarias Municipais de Arquitetura e Urbanismo - SAL, Saúde - SMS, Meio Ambiente - SMA, e da sociedade civil organizada, para realização de estudos e apresentar contribuições, tendo em vista a elaboração de uma nova Lei disciplinando a matéria, suplementando a aperfeiçoando o que dispõe a Lei nº 1766 de 19 de novembro de 1998, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de julho de 2004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.