(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 123.738-0/5-00, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

LEI N° 2542, DE 22 DE JUNHO DE 2004

 

(Autógrafo 48/04, Projeto de Lei Nº 52/04, da Mesa da Câmara)

 

AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DO SUBISÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNÍCIPIO, OS QUAIS FICAM MAJORADOS EM 8,71%.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e do subsídio dos agentes políticos do Município de Ubatuba atualmente vigente, os quais ficam majorados em 8,71% (oito virgula setenta e um por cento), com base na variação ocorrida no ano de 2.003 do Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP/M da FGV, a partir de 1º de abril de 2.004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de julho de 2004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.