(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 123.738-0/5-00, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 2542, DE 22 DE JUNHO
DE 2004
(Autógrafo 48/04, Projeto de Lei Nº 52/04,
da Mesa da Câmara)
AUTORIZA A REVISÃO GERAL
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DO SUBISÍDIO DOS AGENTES
POLÍTICOS DO MUNÍCIPIO, OS QUAIS FICAM MAJORADOS EM 8,71%.
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos e do subsídio dos agentes políticos do Município de Ubatuba atualmente
vigente, os quais ficam majorados em 8,71% (oito virgula
setenta e um por cento), com base na variação ocorrida no ano de 2.003 do
Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas - IGP/M da FGV, a
partir de 1º de abril de 2.004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.