LEI Nº 254, DE 29 DE AGOSTO DE 1969

 

Autoriza o Executivo a abrir crédito especial.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Contabilidade e Finanças da Municipalidade um crédito Especial até o montante de Ncr$ 1.657,00 (mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros novos), destinado a aquisição de ações ordinárias da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da verba 50-411297 do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 29 de agosto de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de agosto de 1969.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.