(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO
DA ADIN Nº 115.271-0/0-00, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
LEI N° 2540, DE 22 DE JUNHO
DE 2004
(Autógrafo, 32/04 Projeto de Lei Nº 27/04,
do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB)
EQUIPARA OS VENCIMENTOS DO
AGENTE ADMINISTRATIVO REF. 8, DO OFICIAL ADMINISTRATIVO REF. 10, AO DO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO REF. 12, DA ESCALA DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO
MUNICIPAL, VIGENTE.
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a equiparar os vencimentos do
Agente Administrativo - Ref. 8, do Oficial Administrativo - Ref. 10, ao do
Assistente Administrativo - Ref. 12, da escala de vencimentos do Funcionalismo
Municipal, vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de
dotações constantes do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.