LEI Nº 2537, DE 17 DE JUNHO DE 2004

 

(Autógrafo nº 80/04, Projeto de Lei nº 20/04 - Mensagem nº 004/04)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Fazenda, objetivando a adesão à Bolsa Eletrônica de Compras - Sistema BEC.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Fazenda, com o objetivo de estabelecer condições para a adesão à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC-SP.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Junho de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de Junho de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.