(Autógrafo nº 80/04, Projeto de Lei nº 20/04 - Mensagem nº 004/04)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria da Fazenda, com o objetivo de estabelecer condições para a adesão à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC-SP.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Junho de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de Junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.