LEI Nº 2536, DE 16 DE JUNHO DE 2004

 

(Autógrafo nº 84/04, Projeto de Lei nº 117/04 - Mensagem nº 023/04)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, com interveniência da Secretaria de Estado da Habitação e da Fundação Nacional do índio - FUNAI, objetivando a implementação do Programa Moradia Indígena no Estado de São Paulo.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, com interveniência da Secretaria de Estado da Habitação e da Fundação Nacional do índio - FUNAI, objetivando a implementação do Programa de Moradia Indígena no Estado de São Paulo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de Junho de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 16 de Junho de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.