(Autógrafo nº 84/04, Projeto de Lei nº 117/04 - Mensagem nº 023/04)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, com interveniência da Secretaria de Estado da Habitação e da Fundação Nacional do índio - FUNAI, objetivando a implementação do Programa de Moradia Indígena no Estado de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de Junho de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 16 de Junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.