(Autógrafo nº 67/04, Projeto de Lei nº 25/04 - Vereador Ricardo Barbosa)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescentada a expressão "na primeira requisição", ao § 3º, e acrescentado o § 3º/A, ao artigo 32 da Lei nº 1011 de 18 de dezembro de 1989 - Código Tributário Municipal - CTM, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 1.678 de 19 de dezembro de 1.997, reduzindo as exigências de documentos para pedidos de remissão de IPTU de imóvel, já concedida anteriormente, parágrafos esses que terão a seguinte redação:
"Art. 32. ...
...
§ 3º Os requerimentos com o pedido de remissão serão instruídos com os seguintes documentos, na primeira requisição:
a) ...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de Junho de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 04 de Junho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.