LEI Nº 2532, de 09 DE JUNHO DE 2004

 

(Projeto de Lei nº 85/04, do Ver. ROGÉRIO FREDIANI - PTB)

 

Autoriza a concessionária de transporte coletivo urbano que atende Caraguatatuba, ingressar até 3 km em Ubatuba.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a empresa concessionária do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros que atende Caraguatatuba, autorizada a ingressar com seus veículos, por um percurso de até 3 (três) quilômetros pela Rodovia Manuel Hipólito do Rego - SP - 55, no território do Município de Ubatuba, para deixar ou recolher passageiros da linha que atende essa região próxima da divisa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de junho de 2004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.