LEI Nº 2528, DE 31 DE MAIO DE 2004

 

(Projeto de Lei nº 212/03, do Ver. Marcos Francisco - PSC)

 

Altera a Lei 711/84 que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, permitindo na zona Z2c, no bairro "Saco Grande", atividade industrial não poluente que se utiliza de produto mineral natural.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1.984, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, permitindo na zona Z2c, de que trata o artigo 13, da referida Lei, especificamente no bairro "Saco Grande" no lado esquerdo da Rodovia Mário Covas - BR 101, sentido Ubatuba - Parati, atividade industrial não poluente que se utiliza de produto mineral natural.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de junho de 2.004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.