(Projeto de Lei Nº 46/04, do Ver. ROGÉRIO FREDIANI - PTB)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba autorizada a implantar a TV CÂMARA, através da concessionária de serviço de TV a cabo (KAYBEE SATELLETE COMMUNICATIONS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA), nos parâmetros estabelecidos pelas letras "a" e "b" do Inciso I do artigo 23, da Lei Federal Nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995 e dos artigos 52 e 53 e seu parágrafo único, do Decreto Federal Nº 1.718, de 28 de novembro de 1995.
Art. 2º A TV CÂMARA DE UBATUBA funcionará preferencialmente no sentido de privilegiar as transmissões diretas de todas as Sessões da Câmara, de fatos de interesse da comunidade tratados no âmbito do Poder Legislativo e de entrevistas com os senhores Vereadores sobre assuntos ligados à cidade, às comunidades e aos munícipes.
Parágrafo Único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba, através de ato próprio, estabelecerá as normas e regras de funcionamento da TV CÂMARA DE UBATUBA, atendendo ao seu objetivo de levar aos munícipes as informações de interesse geral da população de Ubatuba.
Art. 3º As despesas decorrentes da instalação da TV CÂMARA DE UBATUBA, correrão por conta de verbas orçamentárias própria se existentes, em não havendo previsão, poderá haver suplementação de verbas específicas para o presente caso.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.