(Autógrafo nº 57/04, Projeto de Lei nº 64/04 - Vereador Eduardo César)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, a realização de concursos públicos aos sábados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de Maio de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 10 de Maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.