LEI Nº 2522, DE 10 DE MAIO DE 2004

 

(Autógrafo nº 57/04, Projeto de Lei nº 64/04 - Vereador Eduardo César)

 

Veta, no âmbito da Administração Pública Municipal, a realização de Concursos Públicos aos Sábados.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta, a realização de concursos públicos aos sábados.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de Maio de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 10 de Maio de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.