(Autógrafo nº 52/04, Projeto de Lei nº 48/04 - Vereador Ricardo Barbosa)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam alterados o inciso VII do artigo 3º e § 2º do artigo 6º da Lei nº 2.299, de 02 de janeiro de 2.003, que regulamenta o serviço público de transporte de passageiro através do automóvel de aluguel (serviço de Táxi), passando a vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
VII - Certificado de Registro de Veículo a Motor - CR V, em nome do requerente ou de terceiro; neste caso, mediante autorização por escrito.
Art. 6º (...)
(...)
§ 2º O motorista licenciado que transferir sua licença, bem como qualquer pessoa que residir com ele sob o mesmo teto, ficarão impedidos pelo prazo de 30 (trinta) meses, de obter uma nova licença."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de Abril de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 28 de Abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.