(Autógrafo nº 55/04, Projeto de Lei nº 45/04 - Mensagem nº 010/04)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Ubatuba, a "Semana da Mulher", que será celebrada na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher - 08 de março.
Art. 2º A Semana da Mulher, mediante a realização de atividades de caráter educativo, terá por finalidade promover:
I - A reflexão sobre a situação e o papel da mulher na sociedade contemporânea;
II - A sensibilização das mulheres para a condição de cidadã, de igualdade, direitos e deveres;
III - O conhecimento, o incentivo e a divulgação de ações empreendidas por instituições públicas e particulares voltadas à mulher;
IV - A discussão e divulgação do desenvolvimento de programas e serviços em benefício da mulher, objetivando otimização, articulação e integração para ajudar na solução de problemas e auxilio na violência vivida.
Art. 3º Os eventos serão desenvolvidos sob as seguintes modalidades, entre outras:
I - Companhas institucionais;
II - Feiras;
III - Seminário;
IV - Ciclo de palestras;
V - Mesa redonda;
VI - Divulgação de sites, links, periódicos, programas e serviços através de folders, manuais, cartazes e outros meios;
VII - Premiação a:
a) mulheres notáveis;
b) instituições que se destaquem em atividades voltadas às mulheres;
c) pessoas que se destaquem em atividades voltadas às mulheres.
Art. 4º As atividades serão promovidas pela Coordenadoria da Mulher - COMU, cabendo:
I - Coordenar a realização dos eventos comemorativos da "Semana da Mulher";
II - Selecionar, anualmente, os eventos a serem realizados;
III - Divulgar os eventos relativos à "Semana da Mulher".
§ 1º A Coordenadoria da Mulher - COMU poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, institucionais e entidades privadas, que atuem em áreas que tenham comprometimento com as questões da mulher, com a finalidade da realização da "Semana da Mulher".
§ 2º Será constituída, anualmente, uma comissão organizadora, cujos membros serão indicados pela Coordenadoria da Mulher.
Art. 5º O Executivo Municipal proporcionará ao evento os recursos materiais e humanos, necessários à realização de seus objetivos.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Abril de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.