LEI Nº 2513, DE 26 DE ABRIL DE 2004

 

(Autógrafo nº 55/04, Projeto de Lei nº 45/04 - Mensagem nº 010/04)

 

Institui a "Semana da Mulher", no calendário de eventos do Município de Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Ubatuba, a "Semana da Mulher", que será celebrada na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher - 08 de março.

 

Art. 2º A Semana da Mulher, mediante a realização de atividades de caráter educativo, terá por finalidade promover:

 

I - A reflexão sobre a situação e o papel da mulher na sociedade contemporânea;

 

II - A sensibilização das mulheres para a condição de cidadã, de igualdade, direitos e deveres;

 

III - O conhecimento, o incentivo e a divulgação de ações empreendidas por instituições públicas e particulares voltadas à mulher;

 

IV - A discussão e divulgação do desenvolvimento de programas e serviços em benefício da mulher, objetivando otimização, articulação e integração para ajudar na solução de problemas e auxilio na violência vivida.

 

Art. 3º Os eventos serão desenvolvidos sob as seguintes modalidades, entre outras:

 

I - Companhas institucionais;

 

II - Feiras;

 

III - Seminário;

 

IV - Ciclo de palestras;

 

V - Mesa redonda;

 

VI - Divulgação de sites, links, periódicos, programas e serviços através de folders, manuais, cartazes e outros meios;

 

VII - Premiação a:

 

a) mulheres notáveis;

b) instituições que se destaquem em atividades voltadas às mulheres;

c) pessoas que se destaquem em atividades voltadas às mulheres.

 

Art. 4º As atividades serão promovidas pela Coordenadoria da Mulher - COMU, cabendo:

 

I - Coordenar a realização dos eventos comemorativos da "Semana da Mulher";

 

II - Selecionar, anualmente, os eventos a serem realizados;

 

III - Divulgar os eventos relativos à "Semana da Mulher".

 

§ 1º A Coordenadoria da Mulher - COMU poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos, institucionais e entidades privadas, que atuem em áreas que tenham comprometimento com as questões da mulher, com a finalidade da realização da "Semana da Mulher".

 

§ 2º Será constituída, anualmente, uma comissão organizadora, cujos membros serão indicados pela Coordenadoria da Mulher.

 

Art. 5º O Executivo Municipal proporcionará ao evento os recursos materiais e humanos, necessários à realização de seus objetivos.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Abril de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 26 de Abril de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.