(Autógrafo nº 41/04, Projeto de Lei nº 53/04 - Rogério Frediani)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declara de utilidade pública Municipal o Cruz de Ferro Moto Clube de Ubatuba, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Goiás, nº 219, Parque Vivamar, nesta cidade e foro do Município de Ubatuba, com prazo indeterminado de duração, portadora do C.N.P.J. nº 05443730/0001-80, com Estatuto Social prenotado sob nº 396, à fls. 36-v, Registro nº 985, às fls. 67, tendo por finalidade aglutinar motociclistas de Ubatuba e de outros municípios, desenvolver atividades sociais, esportivas, assistências e culturais, promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionadas ao motociclismo, pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a interação entre eles, e ainda proteger os interesses de seus associados.
Art. 2º O Cruz de Ferro Moto Clube aos requisitos da Lei nº 788 de 1º novembro de 1985, com as alterações da Lei nº 1.053 de 06 de novembro de 1.990, para os efeitos de ser declarado de utilidade pública Municipal, ficando, dessa forma, obrigado a prestar ao Município colaboração dentro de seus objetivos institucionais, bem como a ceder para fins sociais, mediante acordo, os locais onde exerce suas atividades, e, em contrapartida, fazer jus a receber do Município isenção de impostos municipais que incidam sobre os locais que exerça suas finalidades, e ainda obter a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades da Administração.
Art. 3º O Município fornecerá ao Cruz de Ferro Moto Clube um diploma alusivo à concessão de utilidade pública conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Abril de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.