LEI Nº 2504, DE 19 DE ABRIL DE 2004

 

(Autógrafo nº 38/04, Projeto de Lei nº 038/04 - Vereador Rogério Frediani)

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade de Assistência Social Avivalista - LAR AVIVALISTA.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Sociedade de Assistência Social Avivalista - LAR AVIVALISTA entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Nova República, nº 40, Parque dos Ministérios, no bairro do Ipiranguinha, nesta cidade e foro no Município de Ubatuba, fundada em 06 de outubro de 1996, com prazo indeterminado de duração, portadora do C.N.P.J. nº 01.561.093/0001-96, datado de 31/10/96, tendo por finalidade amparar e proteger pessoas de ambos os sexos, desprovidas de recursos, fornecendo-lhes vestuário, alimentação e remédios, atividades de educação, cultura, trabalho e lazer, manutenção de creche, aulas de artesanato, e asilo para a velhice desamparada, sem qualquer discriminação de clientela.

 

Art. 2º O LAR AVIVALISTA teve seu Estatuto apresentado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca em 31 de outubro de 1.986, prenotado sob nº 15.571, às fls. 194 do protocolo A, Registro sob nº 614, às fls. 77 do livro A-3 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme cópia anexa e parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O LAR AVIVALISTA atende aos requisitos da Lei nº 788 de 1º de novembro de 1985, com as alterações da Lei nº 1.053 de 06 de novembro de 1.990, para os efeitos de ser declarada de utilidade pública municipal, ficando, dessa forma, obrigada a prestar ao Município colaboração no setor de sua especialidade e a ceder para fins sociais, mediante acordo, os locais onde exerce suas atividades, e, em contrapartida, fazendo jus a receber do Município isenção de impostos municipais que incidam sobre os referidos locais em que exerça suas finalidades, e a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais da Administração.

 

Art. 4º O Município fornecerá ao LAR AVIVALISTA um diploma alusivo à concessão de utilidade pública conferida por esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de Abril de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 19 de Abril de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.