(Autógrafo nº 35/04, Projeto de Lei nº 076/03 - Vereador Eduardo César)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Grupo Escoteiro Iperoig de Ubatuba - "GEI", associação entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Ubatuba e prazo indeterminado de duração, portadora do C.N.P.J. nº 05.641.932/0001-37, datado de 29/04/2003, tendo por objetivo congregar todos quantos pratiquem o Escotismo em Ubatuba, na forma e nos termos do seu Estatuto, anexado por cópia e parte integrante desta Lei.
Art. 2º O GEI tem autorização para funcionar desde 15 de dezembro de 1.996, e teve Estatuto próprio aprovado em Assembléia Geral realizada em 20 de dezembro de 2.002.
Art. 3º O GEI atende aos requisitos da Lei nº 788 de 1º de novembro de 1985, com as alterações da Lei nº 1.053 de 06 de novembro de 1.990, para efeitos de ser declarado de utilidade pública municipal, ficando, dessa forma, obrigada a prestar ao Município colaboração no setor de sua especialidade e a ceder para fins sociais, mediante acordo, os locais onde exerce suas atividades, e, em contrapartida, fazendo jus a receber do Município isenção de impostos municipais que incidam sobre os referidos locais, e colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais da Administração.
Art. 4º O Município fornecerá ao GEI um diploma alusivo a concessão de sua titulação como entidade de utilidade pública, conferida por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de Abril de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 19 de Abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.