DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Serviço da Contabilidade e Finanças, um crédito especial até o montante de Ncr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos), destinado à aquisição de máquina eletromecânica de contabilidade, nova.
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da verba 50-411294 - item 2 do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de agosto de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.