LEI Nº 2499, DE 31 DE MARÇO DE 2004

 

(Projeto de Lei Nº 195/03, do Ver. Marcos Francisco - PSC)

 

Autoriza o Poder Executivo a subsidiar o pagamento do alugue] de moradia aos Delegados e Escrivãos de Polícia transferidos para Ubatuba, para prestar serviço na Delegacia local.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o pagamento do aluguel de moradia para os Delegados e Escrivãos de Polícia, transferidos para Ubatuba, para prestar serviço na Delegacia local.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a execução da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 31 de Março 2.004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.