LEI Nº 2498, DE 31 DE MARÇO DE 2004

 

(Projeto de Lei nº 194/03, do Ver. Ricardo Barbosa - PFL)

 

Institui a "Salão de Artes Plásticas de Ubatuba", no calendário de eventos oficiais do Município, a comemorar-se, a cada ano, por ocasião das Festividades do Aniversário da Cidade.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos oficiais do Município, o "Salão de Artes Plásticas de Ubatuba", a comemorar-se, a cada ano, por ocasião das Festividades do Aniversário da Cidade.

 

Art. 2º São objetivos do Salão de Artes Plásticas de Ubatuba, a realização de uma exposição de artes plásticas em geral, e uma série de outros eventos e programas consistentes de:

 

I - Concursos, seminários e debates sobre as artes;

 

II - Atos cívicos em que se exalará a memória de ilustres artistas ubatubenses e de artistas de renome no cenário artístico em geral;

 

III - Organização, junto às escolas públicas, de trabalhos, certames e exposições relacionadas às artes;

 

IV - Outros eventos e programas de divulgação e de incentivo à produção de arte.

 

Art. 3º Os eventos e programas poderão se estender às escolas particulares estabelecidas no Município.

 

Art. 4º A FUNDART e a COMTUR, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Turismo e da Educação, organizarão o que necessário for para a realização dos eventos e programas de que trata esta Lei.

 

Art. 5º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 31 de Março de 2.004

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.