(Projeto de Lei nº 186/03, do Ver. Charles Medeiros - PSDB)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado uma comissão para efetuar estudos e projetos para construção e instalação de uma estátua que represente e valorize o surfista, na entrada da cidade, "Trevo da Praia Grande".
Art. 2º A comissão será composta de membros indicados pela FUNDART, SETUR, SEL e representante da AUS - Associação de Surf de Ubatuba.
Art. 3º A comissão poderá contar com o apoio e recursos da Administração Municipal para realizar seu trabalho.
Art. 4º A comissão terá 60 dias de prazo para efetuar esses procedimentos e prestara contas ao Prefeito Municipal, para que sejam tomadas as demais providencias para a execução do monumento.
Câmara Municipal, 31 de março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.