(Autógrafo nº 31/04, Projeto de Lei nº 22/04 - Vereador Rogério Frediani)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Cristã Evangélica de Ubatuba - ABCEU, entidade civil sem fins lucrativos, com sede provisória à Rua Prof. Thomaz Galhardo nº 485, Centro, nesta cidade e foro do Município de Ubatuba, com prazo indeterminado de duração, portadora do C.N.P.J. nº 60.378.049/0001-04 com data de abertura em 14/12/1989, tendo por objetivo socorrer na pobreza, desempregados, doentes, idosos, viúvas, crianças, órfãos e desamparados, prestar gratuitamente assistência médica, odontológica, orientação moral, cívica e cristã, sem qualquer discriminação de clientela, podendo, dentro de suas possibilidades, manter creches, orfanatos, asilos, hospitais, escolas e outros estabelecimentos assistenciais.
Art. 2º A ABCEU teve seus Estatutos atualizados, apresentados e registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca em 27 de junho de 2.001, conforme cópia anexa e integrante desta Lei.
Art. 3º A ABCEU atende aos requisitos da Lei nº 788 de 1º novembro de 1985, com as alterações da Lei nº 1.053 de 06 de novembro de 1.990, para os efeitos de ser declarada de utilidade pública municipal, ficando, dessa forma obrigada a prestar ao Município colaboração dentro de seus objetivos institucionais, bem como a ceder para fins sociais, mediante acordo, os locais onde exerce suas atividades, e, em contrapartida, fazer jus a receber do Município isenção de impostos municipais que incidam sobre os locais em que exerça sua finalidades, e ainda obter a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades da Administração.
Art. 4º O Município fornecerá a ABCEU um diploma alusivo à concessão de utilidade pública conferida por esta Lei.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Março de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.