(Autógrafo nº 28/04, Projeto de Lei nº 32/04 - Mensagem nº 009/04)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com o Centro Integrado e Apoio Profissional - CIAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.351.940/0001-86, com sede na Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 978, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, objetivando a formação de vínculo de cooperação para o fomento e execução das ações de saúde de interesse público, conforme minuta de termo de parceria, parte desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Março de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Março de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.