(Projeto de Lei nº 211/03, do Ver. Marcos Francisco)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 711 de 14 de fevereiro 1.984, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, incluindo o grupo de uso cotidiano C1 do Anexo III, na zona Z13 de que trata o artigo 13, ambos da referida Lei, especificamente na Avenida Manoel Barbosa da Silva, no bairro da Maranduba, que corresponde a via marginal à Rodovia SP - 55, do lado oeste (lado do continente), para comercio do tipo bar e lanchonete.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, 12 de fevereiro de 2.004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.