LEI Nº 2493, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004

 

(Projeto de Lei nº 211/03, do Ver. Marcos Francisco)

 

Altera a Lei 711/84 - Plano Diretor Físico de Ubatuba, incluindo o grupo de uso cotidiano C1, na zona Z13, no bairro da Maranduba.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 711 de 14 de fevereiro 1.984, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico de Ubatuba, incluindo o grupo de uso cotidiano C1 do Anexo III, na zona Z13 de que trata o artigo 13, ambos da referida Lei, especificamente na Avenida Manoel Barbosa da Silva, no bairro da Maranduba, que corresponde a via marginal à Rodovia SP - 55, do lado oeste (lado do continente), para comercio do tipo bar e lanchonete.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 12 de fevereiro de 2.004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.