LEI Nº 2490, DE 04 DE MARÇO DE 2004

 

(Projeto de Lei nº 008/04, do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB)

 

Autoriza a concessão de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, desvinculado da vistoria da Vigilância Sanitária.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, desvinculado da vistoria da Vigilância Sanitária, ao estabelecimento que recolher as taxas municipais devidas, e assinar termo de responsabilidade de estarem sendo atendidas as exigências sanitárias regulamente exigidas para a atividade que virá exercer.

 

Art. 2º A qualquer tempo, poderá ser cancelado o alvará, ou este não será renovado, e o estabelecimento licenciado será interditado, se a Vigilância Sanitária constatar que ele não apresenta as condições sanitárias e de segurança devidas para funcionamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 04 de março de 2004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.