(Autógrafo nº 12/04, Projeto de Lei nº 188/03 - Vereador Domingos dos Santos)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarado patrimônio histórico e cultural de Ubatuba o prato típico da culinária caiçara "azul-marinho", também conhecido como "peixe com banana verde".
Parágrafo Único. para os efeitos desta Lei, entende-se por azul marinho o prato preparado conforme segue:
a) Ingredientes para o prato:
Posta de Peixe
Banana verde (Nanica ou São Tomé)
Farinha de mandioca de preferência da terra (feita em Ubatuba)
Temperos - coentro, tomate, cebola, salsinha, cebolinha, alfavaca e óleo.
a) Modo de preparo:
Em uma panela colocar as bananas verdes sem casca e cortadas ao meio.
Quando cozidas acrescentar cebola e tomate refogadas à parte.
Juntar a posta do peixe, salsinha, cebolinha, coentro, alfavaca, pimenta vermelha. Colocar água até cobrir os ingredientes, deixar em fogo brando até o cozimento do peixe. Nos minutos finais do cozimento acrescente os temperos verdes e pimenta a gosto.
b) Preparo do pirão:
Numa panela à parte pôr uma porção do caldo fervente, junto com alguns pedaços de banana verde e peixe sem espinhas. Acrescentar a farinha de mandioca previamente dissolvida em água fria. Mexer até escaldar.
c) Servir com acompanhamento de arroz branco.
Art. 2º Nos eventos e informações aos turistas visitam Ubatuba, constará esse prato típico como atrativo cultural e gastronômico, assinalando os restaurantes que o servem.
Art. 3º Fica instituído o dia 28 de junho o dia do "azul marinho", data em que se comemora o dia do Caiçara, a ser incorporado no calendário oficial de eventos do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de Fevereiro de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 12 de Fevereiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.