LEI Nº 2479, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004

 

(Autógrafo nº 12/04, Projeto de Lei nº 188/03 - Vereador Domingos dos Santos)

 

Declara o prato "azul-marinho" patrimônio histórico e cultural e institui o dia do "azul marinho" no município de Ubatuba.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarado patrimônio histórico e cultural de Ubatuba o prato típico da culinária caiçara "azul-marinho", também conhecido como "peixe com banana verde".

 

Parágrafo Único. para os efeitos desta Lei, entende-se por azul marinho o prato preparado conforme segue:

 

a) Ingredientes para o prato:

Posta de Peixe

Banana verde (Nanica ou São Tomé)

Farinha de mandioca de preferência da terra (feita em Ubatuba)

Temperos - coentro, tomate, cebola, salsinha, cebolinha, alfavaca e óleo.

 

a) Modo de preparo:

Em uma panela colocar as bananas verdes sem casca e cortadas ao meio.

Quando cozidas acrescentar cebola e tomate refogadas à parte.

Juntar a posta do peixe, salsinha, cebolinha, coentro, alfavaca, pimenta vermelha. Colocar água até cobrir os ingredientes, deixar em fogo brando até o cozimento do peixe. Nos minutos finais do cozimento acrescente os temperos verdes e pimenta a gosto.

 

b) Preparo do pirão:

Numa panela à parte pôr uma porção do caldo fervente, junto com alguns pedaços de banana verde e peixe sem espinhas. Acrescentar a farinha de mandioca previamente dissolvida em água fria. Mexer até escaldar.

 

c) Servir com acompanhamento de arroz branco.

 

Art. 2º Nos eventos e informações aos turistas visitam Ubatuba, constará esse prato típico como atrativo cultural e gastronômico, assinalando os restaurantes que o servem.

 

Art. 3º Fica instituído o dia 28 de junho o dia do "azul marinho", data em que se comemora o dia do Caiçara, a ser incorporado no calendário oficial de eventos do município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de Fevereiro de 2004.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 12 de Fevereiro de 2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.