LEI Nº 2477, de 05 DE FEVEREIRO DE 2004

 

(Projeto de Lei nº 02/04, do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB)

 

Autoriza a concessão de licença especial de comércio ambulante para venda de artesanato a entidade Missão Jesus é Luz.

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma licença especial de comercio ambulante para venda de artesanato produzido pela entidade "Missão é Luz", estabelecida na Estrada Monte Valério, nº 2.905, portadora do CNPJ nº 01390112/0001-6.

 

Art. 2º A licenciada deverá atender às exigências vigentes para exercícios da atividade, e exercer o comercio em área pública especialmente indicada e demarcada pela Administração Municipal, junto às feiras de artesanato autorizadas a funcionar no Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de Fevereiro de 2004.

 

Rogério Frediani - PTB

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.