(Projeto de Lei nº 02/04, do Ver. Gerson de Oliveira - PMDB)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma licença especial de comercio ambulante para venda de artesanato produzido pela entidade "Missão é Luz", estabelecida na Estrada Monte Valério, nº 2.905, portadora do CNPJ nº 01390112/0001-6.
Art. 2º A licenciada deverá atender às exigências vigentes para exercícios da atividade, e exercer o comercio em área pública especialmente indicada e demarcada pela Administração Municipal, junto às feiras de artesanato autorizadas a funcionar no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 05 de Fevereiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.