(Projeto de Lei nº 72/03, do Ver. Domingos dos Santos)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.503 de 10 de abril de 1996, que concedeu isenção do ISSQN às concessionárias de transporte coletivo urbano de Ubatuba, bem como a Lei nº 1.514 de 13 de maio de 1996, que lhe introduziu modificação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.