DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até o montante de 20% (vinte por cento) do valor da aquisição de uma casa para a residência, no Município, do Juiz de Direito da Comarca.
Art. 2º Para o cumprimento do artigo anterior fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Contabilidade e Finanças, um credito especial até o montante de Ncr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).
Art. 3º Os recursos para cobertura do presente crédito serão da dos por operação de crédito que o Senhor Prefeito Municipal fica autorizado a realizar.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de agosto de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.