LEI Nº 2460, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 158/03, Projeto de Lei nº 177/03 - Mensagem nº 047/03)

 

Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal Decenal de Educação, constante dos documentos anexos.

 

Art. 2º Durante os dez anos de duração do Plano Municipal de Educação haverá avaliações periódicas da implantação das suas propostas.

 

§ 1º Caberá ao Conselho Municipal de Educação coordenar as ações avaliatórias junto à sociedade civil, às instituições e aos profissionais ligados à educação.

 

§ 2º A primeira avaliação ocorrerá necessariamente após decorridos três anos de implantação e as propostas de mudanças só serão apresentadas, à Câmara Municipal, após ampla discussão com a sociedade civil usuária de educação e as entidades e pessoas participantes do processo.

 

§ 3º Avaliações subseqüentes deverão ser feitas a cada três anos.

 

§ 4º A Prefeitura Municipal instituirá o Sistema Municipal de Avaliação e estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes do Plano Municipal de Educação, com vistas à correção de deficiências e distorções.

 

Art. 3º Os três poderes empenhar-se-ão na divulgação deste Plano Municipal e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Dezembro de 2.003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Dezembro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.