(Autógrafo nº 160/03, Projeto de Lei nº 192/03 - Mensagem nº 054/03)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir à APRECESP - Associação das Prefeituras de Cidades Estâncias do Estado de São Paulo, CNPJ sob nº 54.337.449/0001-79, e sede no município de São Sebastião/SP, com mensalidade no valor de R$ 833,00 (Oitocentos e trinta e três reais), para este exercício econômico-financeiro, conforme prevê o art. 26. Inciso I do Estatuto da APRECESP.
Art. 2º O valor da contribuição é calculado com base na tabela da Declaração da Receita Tributária Própria Municipal, extraindo-se 0,5% do valor do repasse correspondente ao Município de Ubatuba/SP, dividido em 12 (doze) parcelas mensais.
Art. 3º Fica incluída na Lei Municipal nº 2.396 de 22 de agosto de 2.003 - L.D.O. autorização para execução da presente despesa.
Art. 4º Esta Lei atende às disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2.000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Dezembro de 2.003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.