LEI Nº 2459, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 160/03, Projeto de Lei nº 192/03 - Mensagem nº 054/03)

 

Autoriza o Município a contribuir à APRECESP - Associação das Prefeituras de Cidades Estâncias do Estado de São Paulo.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir à APRECESP - Associação das Prefeituras de Cidades Estâncias do Estado de São Paulo, CNPJ sob nº 54.337.449/0001-79, e sede no município de São Sebastião/SP, com mensalidade no valor de R$ 833,00 (Oitocentos e trinta e três reais), para este exercício econômico-financeiro, conforme prevê o art. 26. Inciso I do Estatuto da APRECESP.

 

Art. 2º O valor da contribuição é calculado com base na tabela da Declaração da Receita Tributária Própria Municipal, extraindo-se 0,5% do valor do repasse correspondente ao Município de Ubatuba/SP, dividido em 12 (doze) parcelas mensais.

 

Art. 3º Fica incluída na Lei Municipal nº 2.396 de 22 de agosto de 2.003 - L.D.O. autorização para execução da presente despesa.

 

Art. 4º Esta Lei atende às disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2.000.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Dezembro de 2.003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Dezembro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.