Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

REVOGADA PELA LEI N° 4.609/2024

 

LEI Nº 2.457, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 156/03, Projeto de Lei nº 132/03 - Mensagem nº 19/03)

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REMUNERAR OS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA E RECURSO DE INFRAÇÕES - JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remunerar, mensalmente, a título de "Pró-labore", cada membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, na razão de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente por reunião que comparecerem, até o limite máximo de 04 (quatro) reuniões mensais.

 

§ 1º O benefício citado no caput, não se incorporará aos vencimentos ou remuneração, para efeito algum, quando se tratar de membro que seja servidor público Municipal.

 

§ 2º A remuneração, a título de "Pró-labore", será devida aos membros titulares presentes às reuniões e, aos suplentes, quando no efetivo desempenho da função.

 

§ 3º Não será devido o benefício, em caso do membro afastar-se do efetivo desempenho das funções na Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

 

Art. 2º O pagamento do benefício do "Pró-labore", não caracteriza reconhecimento de vínculo empregatício, aos membros que não sejam servidores públicos municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da receita própria do Serviço Municipal de Trânsito.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de Dezembro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 23 de Dezembro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.