(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 110.950.0/2, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 2455, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2003
(Projeto de Lei nº 142/03, do Ver. Domingos dos Santos)
AUTORIZA O EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÍLIO TRANSPORTE AS CRIANÇAS E JOVENS QUE PARTICIPAM DA GUARDA MIRIM
DE UBATUBA.
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante convênio a conceder
auxílio- transporte às crianças e jovens que são membros efetivos da Guarda
Mirim de Ubatuba.
Art. 2º Os beneficiários desta Lei terão que comprovar freqüência
as atividades de formação disciplinar e educacional ministrada pela corporação
da Guarda Mirim.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Câmara Municipal, 04 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.